segunda-feira, janeiro 06, 2014

Direitos autorais dos ilustradores – lembrar é preciso.



O “problema”



Em uma nota (dia 17 de junho de 2010?) da coluna Gente Boa o Sr Joaquim Ferreira dos Santos colocou na nota intitulada “Ilustradores Unidos”, como um “novo problema dos editores” o fato dos ilustradores requererem direitos autorais dos escritores. A priori a matéria traz dois grandes erros.

Primeiro é que como colocado no texto do jornalista, o problema não seria do editor, e sim do escritor, que já como parte hipossuficiente em contrato de edição, ainda se veria obrigado a bancar os direitos do ilustrador, sem as benesses próprias do investidor de fato. Seria o caso surreal do editor que poderia se dar ao luxo de explorar comercialmente ambas as artes (texto e imagens) sem precisar investir no autor das ilustrações.

O segundo, e mais grave erro, está na própria notícia. Não há absolutamente nenhuma intenção dos ilustradores (enquanto grupo organizado) de pedir que nossos parceiros criativos arquem com uma responsabilidade que é dos nossos editores. Fato aliás, que se ocorrido, se opõe aos princípios defendidos pelas associações que nos representam nacionalmente. Em uma reunião promovida em 2006 pela AEI-LIJ, o assunto foi amplamente debatido e considerado resolvido por escritores e ilustradores de todo Brasil. Ficou assim esclarecido a importância de se reconhecer o carater autoral do ilustrador – o que já é garantido por lei – e que deveríamos nos precaver de contratos que fossem abusivos, inclusive aqueles que tentassem jogar para o escritor o ônus do investimento nas ilustrações do livro.

No entedimento dos autores dos livros (escritores e ilustradores), e também da Lei dos Direitos Autorais, cabe ao investidor o risco do negócio. É o editor que deve repassar ao ilustrador a parte que lhe cabe pela exploração comercial de suas artes em forma de livro.

O tal “problema”, ainda que não possamos chamar assim, é que a ilustração brasileira está amadurecendo tanto em sua qualidade artística, como profissional. A figura do artista ingênuo, alienado do processo de mercado e que assina sem ver as letras miúdas é que está desaparecendo. Enquanto foi possível, alguns editores – em particular o dos grandes grupos comerciais, que praticamente combinaram entre si um mesmo modelo contratual – impuseram contratos de adesão aos ilustradores onde obrigam que se abra mão de todos os diretos autorais sobre suas artes. São contratos de cessão universal, sem absolutamente nenhuma limitação de prazo, local ou mídia (abarcam até mídias futuras, o que é proibido).

Em um contrato de adesão a parte economicamente mais forte não pode impor cláusulas que prejudiquem a parte fraca no objeto do contrato. Logo, como justificar um contrato de licenciamento de direitos autorais que já prevê lucros ilimitados apenas ao editor em regime de cessão integral?

Esses mesmos grupos editoriais que se apossaram do patrimônio de inúmeros artistas – não raramente utilizando de coerção, pois quem se recusa a assinar nos termos impostos é sumariamente descartado – mantém imensos bancos de imagem que licenciam à vontade, em concorrência desleal com os próprios artistas que as produziram.

Esses contratos leoninos, onde ocorre a cessão integral, são distorções grotescas do conteúdo da Lei, e o pior é que do jeito que colocam na redação, o ilustrador inexperiente no jargão da lei fica com a impressão de que é própria Lei dos Direitos Autorais, e não a editora, que o obriga a assinar os tais termos abusivos.

Com o surgimento de novas mídias, vendas de governo e principalmente o trabalho de conscientização sobre os direitos dos autores, nós os ilustradores, passamos a questionar os contratos abusivos. Agora é mais comum ver o autor visual acompanhado de seu advogado em negociações de uso de imagens.

Ressalta-se ainda que foi graças a esses absoletos contratos leoninos que a ilustração brasileira viu-se amarrada a relações desgastantes de trabalho, que em muito prejudicaram tanto as carreiras individuais dos artistas, quanto a visibilidade da ilustração no panorama da cultura nacional e internacional. Por isso, junto à pressão por contratos justos, estamos conscientizando as editoras de que manter uma relação onde se reconheça e respeite o trabalho do ilustrador também reverterá em maior qualidade no que é produzido. Ganham todos quando a relação é justa e transparente: o editor, os autores e o leitor.



Temos no Brasil três associações que atuam nacionalmente:

A AEI-LIJ – Associação de Escritores e Ilustradores de Literatura Infanto Juvenil; a ABIPRO – Associação Brasileira de Ilustradores Profissionais e a SIB – Sociedade de Ilustradores do Brasil.

Através destas associações questões de interesse são discutidos, inclusive as relações contratuais e casos de desrespeito aos direitos dos autores. No meio de livros para crianças está a AEILIJ, que comemora quinze anos de criação. Além de sua forte atuação em eventos e campanhas, a associação mantem uma lista de discussão pública, isto é, aberta a todos que tenham interesse em literatura infantil e juvenil. Foi a partir de discussões desenvolvidas nesta lista que foi convocada a reunião nacional onde firmou-se posição diante da questão do tal “problema” citado na nota.



O mercado de livros no Brasil cresceu por conta de boas políticas públicas de distribuição, além de uma maior conscientização de diversos setores da sociedade para a importância do livro na formação da cidadania. Nosso país é um dos maiores compradores de livros do planeta e isso atraiu a cobiça de grandes grupos editoriais não só nacionais como estrangeiros também. São esses mesmos grupos que se gabam em seus portais na Internet de possuírem vasto catálogo aprovado dentro dos programas governamentais, e também são exatamente eles que impõem aos seus autores (não só aos ilustradores, mas aos escritores também) as piores condições contratuais. Nos encontros recentes do Fórum Nacional de Direitos Autorais a AEILIJ e a ABIPRO, levantaram não só essa questão, mas como o governo, no papel de principal comprador, pode inibir práticas abusivas nos contratos de edição dos ilustradores. Aliás, foi em parte por causa dos editais das vendas, que o ilustrador ganhou um maior reconhecimento. Nas regras dos editais é obrigatório que se estabeleça um contrato de uso das ilustrações que contemple o novo programa e também que se apresente, tanto na forma de créditos visíveis quanto de biografia, os autores ilustradores. Bastante coerente, visto que é isso que obriga a Lei 9610/98 dos Direitos Autorais. Surpreendentemente, muitos ainda eram os editores que simplesmente ignoravam seus deveres no tocante a lida com o trabalho autoral, precisando ser “esclarecidos”. Não se tratava portanto de nada novo”, e sim do fim de um problemão, de verdade.

E aí sim, a nota do Boa Gente acertou em cheio: foi a brecha que precisávamos para fazer valer direitos que já são nossos, garantidos pela Lei que foi criada para tornar possível e digna a produção autoral brasileira.






Para autores, associados ou não, editores e jornalistas que queiram se manter informados sobre questões contratuais além de outros assunto pertinentes à criação, basta contactar-nos em:



www.aeilij.org.br

www.abipro.org

http://thaislinhares.blogspot.com



Temos ainda a lista de discussão sobre Direitos Autorais em:

http://br.groups.yahoo.com/group/direitos_autorais/







Atenciosamente,

Thais Linhares – secretária geral da AEILIJ, associada da ABIPRO e ABCA.

Um comentário:

Carla Antunes disse...

Olá Thais,

O meu nome é Carla Antunes, e sou uma autora portuguesa de livros infantis (escritora e ilustradora há já 18 anos).
Hoje, nas minhas deambulações pelo YouTube dei com um vídeo seu... e aquilo que a Thais diz no vídeo está tão certo, e há tão pouca informação disponível sobre o assunto, que resolvi colocar um post no meu blog, com o mesmo vídeo.
Obrigada pela partilha!
Beijinhos aqui de Portugal
Carla Antunes