quarta-feira, junho 17, 2009

Pergunta sobre a utilização de ilustrações em apostilas

Um colega me perguntou dia desses:

"Tenho um colega que fez ilustrações de várias apostilas. Ele tem direito a receber um comissão na venda das apostilas?"

Resposta:

Depende do que firmou em contrato.
Na falta de um contrato, pode-se entender que o que recebeu pelos desenhos cobre o primeiro uso pretendido, no caso as próprias apostilas.

Na falta de determinação de tiragem e edições, considera-se que a tiragem é de 3.000 e a edição é a primeira (veja na Lei do Direitos Autorais 9610/98).
O pagamento que ele recebeu já é a remuneração dos Direitos Autorais. No caso cobrindo o que foi acordado, ou, na falta de contrato, os parâmetros que falei.

Se amanhã ou depois as artes forem re-utilizadas, sem que houvesse permissão para tal, ex. em outro livro, em site, em CDrom... daí ele pode exigir um novo pagamento, entrando em outro acordo sobre essa nova utilização. Funciona igualzinho para o caso de ser texto, ou música, ou qualquer outra obra autoral.

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